Autor: DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Data de apresentação: 12/12/2006
Situação atual:
Local:
16/06/2009 - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
16/06/2009 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD PL. 05003 / 2001
Indexação da matéria: Indexação: APLICAÇÃO, PENALIDADE, PESSOA JURÍDICA, REALIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, ORIENTAÇÃO SEXUAL, PESSOAS, HOSTILIZAÇÃO, PRETERIÇÃO, ALUGUEL, LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMÓVEL, SELEÇÃO, EMPRÊGO, INGRESSO, LOCAL, COAÇÃO FÍSICA, VIOLÊNCIA, PENALIDADE, INFRATOR, INABILITAÇÃO, CONTRATO, PODER PÚBLICO, EMPRÉSTIMO, ISENÇÃO FISCAL, ANISTIA, GARANTIA, ORIENTAÇÃO, LIBERDADE SEXUAL, DIREITOS HUMANOS.
O senador Magno Malta (PR-ES) protocolou junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) voto em separado pela rejeição de projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que estabelece punições para atos, atitudes ou manifestações contrárias ou discriminatórias em relação aos homossexuais. O parlamentar capixaba entende que o projeto fere a liberdade constitucional de expressão dos grupos que pregam em favor do comportamento heterossexual.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, é inviolável a liberdade de consciência, de crença e a manifestação do pensamento", diz o voto em separado apresentado pelo senador ao PLC 122/06.
Para Magno Malta, a Constituição já estabelece que toda e qualquer discriminação é vedada, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, não se poderia, a pretexto de proteger a integridade física dos indivíduos, "prejudicar a liberdade das famílias de ensinarem os princípios bíblicos e das igrejas de pregá-los com coragem profética e fidelidade bíblica".
O senador também critica no projeto (artigos 7º e 8º) o reconhecimento à liberdade de manifestações públicas de intimidade e sexualidade. Conforme o parlamentar, esse tipo de manifestação contraria o decoro e atenta contra o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade e a vida privada".
"Se consagrarmos esse tipo de princípio, nós vamos contemplar relações sexuais lícitas ou ilícitas nos corredores desta Casa e, quem sabe, até em bancos de igreja", prevê o senador em seu voto.
Fonte: Agência Senado
Para mais informações:www.magnomalta.com
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